Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar desta Campanha,
promovida pela DairyPartners Américas Brasil Ltda., situada na Av. ChucriZaidan,
nº 246 – Vila Cordeiro - CEP 04583-110 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ nº.: 05.300.331/0001-60,
denominado, adiante, apenas, como Promotora.
1. A presente Campanha é válida para consumidores domésticos (pessoas físicas),
residentes e domiciliados em Território Nacional, com inicio em 15/10/2011
e encerramento em 31/12/2011(ou em data anterior, caso os estoques dos
prêmiosesgotem antes da data prevista para o término desta Campanha).
2. Os consumidores que comprarem qualquer embalagem de produto da marca Chamyto,
produzidos pela Promotora, encontrarão, anexado à embalagem, um cardilustrado
com um truque de mágica e com um código alfanumérico.
3. O consumidor deverá acessar ao site da Campanha www.chamyto.com.bre inserir
o código alfanumérico referido no item 2, desbloqueando, assim, um vídeo explicativo
de como realizar o truque de mágica ilustrado em seu card e ainda,
ganhará 1.000 (mil) pontos para acumular e trocar por prêmios, conforme tabela do item 4 adiante.
3.1. Os pontos serão acumulados em nome do usuário mediante o preenchimento
de cadastro também disponível no site.
3.2. No site da Campanha serão disponibilizadas, também, atividades que poderão
ser realizadas para ganhar pontos como por exemplo o uso dos jogos disponíveis
ou o envio de imagens realizando algumas atividades propostas no site.
4. Os pontos adquiridos ao longo da Campanha poderão ser trocados em uma das lojas constantes
no site da Campanha.
4.1. O consumidor visualizará na loja todos os prêmios disponíveis com os respectivos
pontos para o resgate de cada um deles.
4.2. Para realizar a troca, basta escolher o item desejado e, mediante o saldo de
pontos disponível, a troca será realizada.
4.3. Após realizada a troca no site, o usuário irá receber um email com a
confirmação da troca e serão confirmados os dados para a entrega.
5. Os prêmios citados no item 3 acima, objeto da presente Campanha, consistem em:
Quantidade de Prêmios
Prêmios
Valor Líquido Unitário dos Prêmios (R$)
Quantidade de Pontos
300
Kit 30 Mágicas
49,20
8.480
350
Kit 12 Mágicas
41,42
7.600
400
Livro de truques mágicos
26,11
5.830
100
DVD Aprenda a fazer mágicas
29,18
6.710
6. Durante o período da Campanha serão colocados à disposição 2.200 (dois mil e quinhentos) prêmios.
6.1. Os prêmios ficam sujeitos à disponibilidade de estoque, conforme quantidade mencionada acima.
7. Os prêmiosnão poderão ser trocados e/ou substituídos por outros itens, serviços ou convertidos
em dinheiro, sobhipótese alguma, bem como não poderão ser transferidos a terceiros.
8. Os prêmiosserão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus no endereço informado pelo consumidor.
9. O consumidor deverá verificar a integridade do prêmiono ato do seu recebimento, não cabendo qualquer reclamação posterior.
10. A responsabilidade da Promotoracessará integralmente com a respectiva entrega do prêmio.
11. A Campanha será divulgada através de mídias diversas, anúncios e materiais de ponto de venda,
além do site www.chamyto.com.br, a partir do dia 15/10/2011.
12. Este Regulamento estará disponível no sitewww.chamyto.com.br.e a participação nesta
Campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento
13. O período da Campanhaestá limitado por seu prazo de duração ou pelo término
dos prêmios disponíveis em estoque, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso,
os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa, no site da Campanhawww.chamyto.com.br.
14. Não poderão participar da Campanha, funcionários da empresa Promotora, da Agência iThink
Comunicação e Publicidade Ltda.e da ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda., bem como os
funcionários das empresas envolvidas diretamente na elaboração e na execução desta Campanha.
Tal verificação será realizada por meio de consulta a uma listagem fornecida pelas empresas.
15. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas
por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela
Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
16. A obtenção dos prêmios não está sujeita a pagamento, nem mesmo a qualquer espécie de sorte,
competição ou operação assemelhada.
17. Os consumidores participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome,
imagem e som de voz para a divulgação da Campanha e de seu resultado, pelo período
de até 12 (doze) meses após o término da Campanha, sem qualquer ônus para a Promotora.
18. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo para solução
de quaisquer questões referentes ao Regulamento.
19. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando,
portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.