Regulamento

Roberto Carlos

Promoção Nescafé - Emoções em alto mar

Viva a emoção de tomar um NESCAFÉ® com o
REI ROBERTO CARLOS
em alto mar.

Promoção NESCAFÉ® - Emoções em alto mar

  1. 1. DADOS DA EMPRESA:

    1. 1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Av. Chucri Zaidan, nº 246 – Vila Cordeiro - CEP 04583-110 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ nº.: 60.409.075/0001-52, denominada adiante apenas como “Promotora”.
  2. 2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:

    1. 2.1. Sorteio.
  3. 3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

    1. 3.1. Território Nacional.
  4. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

    1. 4.1. Período da Promoção: 01/08/2011 a 29/10/2011
    2. 4.2. Período de participação: 01/08/2011 a 28/10/2011
  5. 5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

    Quantidade de Prêmios Descrição dos Prêmios Valor unitário do Prêmio (em R$) Valor total do Prêmio (em R$)
    09 Cruzeiro Marítimo para o contemplado e 01 (um) acompanhante com a seguinte rota: Santos – Búzios – Ilha Bela – Santos, a ser usufruído preferencialmente no período de 04 a 08 de fevereiro de 2012. Este Cruzeiro inclui acomodação interna, pensão completa e, desde que o contemplado realize a viagem na data preferencial, ele e o acompanhante usufruirão de um encontro com o cantor Roberto Carlos. O encontro com o Roberto Carlos, será com todos os ganhadores juntos, em um evento a ser realizado dentro do navio, em salão específico. 5.000,00 45.000,00
    90 Máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto Piccolo, cores vermelha ou branca (de acordo com disponibilidade de estoque) da marca Arno, potência de 1.500W, voltagem 110v ou 220v (de acordo com disponibilidade de estoque), pressão de 15 bars, com capacidade de preparo para bebidas quentes e frias, com controle de alimentação manual, com a função de desligamento automático após 5 minutos que estiver inativa, com reservatório de água removível e translúcido de 600ml e com porta-cápsulas com dispositivo magnético para garantia de segurança. 190,68 17.161,20
    99 Total da Premiação   62.161,20
    1. 5.1. A Promotora esclarece que:
      1. 5.1.1. Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá necessariamente escolher como acompanhante pessoa maior de 18 (dezoito) anos que ficará responsável por ele durante a viagem.
      2. 5.1.2. Os contemplados e acompanhantes, terão direito ao traslado residência/local de embarque/residência, via terrestre ou aérea, conforme a conveniência, de acordo com o estabelecido no item 5.1.3 abaixo.
        1. 5.1.2.1. O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seus acompanhantes, será o endereço residencial do ganhador.
      3. 5.1.3. Os traslados entre a residência do contemplado e o Porto de Santos serão terrestres para contemplados e acompanhantes residentes em municípios distantes de até 300 Km (trezentos quilômetros) do local de embarque. Para os contemplados e acompanhantes que residam a distâncias superiores a 300 Km (trezentos quilômetros) os traslados serão aéreos, em vôo comercial, classe econômica.
      4. 5.1.4. O Cruzeiro Marítimo inclui seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante, no valor de cobertura total, em caso de sinistro, de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral.
      5. 5.1.5. As despesas pessoais realizadas pelo contemplado ou seu acompanhante durante a viagem que não estejam compreendidas no Cruzeiro Marítimo, tais como: bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, telefonemas, despesas de lavanderia, dispêndios pessoais e demais despesas extras, deverão ser pagas pelo contemplado.
      6. 5.1.6. No caso de indisponibilidade do contemplado realizar a viagem na data preferencial, o novo agendamento será de sua exclusiva responsabilidade, cabendo unicamente a ele negociar com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, Cia marítima, agências de viagens, etc). Além disso, caso a viagem ocorra em outra data, o contemplado e seu acompanhante perderão o direito do encontro com o cantor Roberto Carlos.
  6. 6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. 6.1. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do respectivo sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União na forma da Lei.
  7. 7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

    1. 7.1. Com exceção dos produtos NESCAFÉ® Original 90 gr (60 uni Stick x 1,5g) e da linha NESCAFÉ® Dolce Gusto, serão promovidos todos os produtos NESCAFÉ Nestlé que possuírem o código promocional.
      1. 7.1.1. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  8. 8. MECÂNICA PROMOCIONAL:

    1. 8.1. A promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas) residentes e domiciliados em Território Nacional.
    2. 8.2. Durante o período da operação, cada embalagem do produto promocionado conterá uma combinação alfanumérica exclusiva denominada “código promocional” único. Tal código será impresso na parte externa da embalagem e será composto por 10 (dez) dígitos, iniciando pelas letras “N” ou “M”.
    3. 8.3. Para participar da Promoção, o consumidor deverá efetuar sua inscrição enviando o código promocional da embalagem da forma descrita no item 8.7 abaixo. A cada código promocional enviado corretamente corresponde uma inscrição, o que dá ao participante o direito de concorrer com uma chance no sorteio.
    4. 8.4. Ao se inscrever na promoção e enviar o código promocional conforme abaixo descrito, o participante receberá 01 (um) “Número da Sorte” com o qual concorrerá ao sorteio dos prêmios da promoção. O “Número da Sorte” será composto por 05 (cinco) dígitos correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos de 02 (dois) dígitos correspondentes à série a que pertence.
      Exemplo do Elemento Sorteável
      Número de Ordem Série
      5 7 6 9 8 1
    5. 8.5. Ao todo serão disponibilizadas 90 (noventa) séries de 100.000 números cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999.
    6. 8.6. Serão distribuídas 10 (dez) séries por período de participação, conforme a tabela do item 9.1, abaixo. Caso em algum momento da Promoção a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade das séries disponíveis, as inscrições encerrar-se-ão na data de atribuição do último número disponível e a empresa Promotora realizará ampla divulgação do encerramento da Promoção.
    7. 8.7. Para se inscreverem, os consumidores interessados deverão enviar 01 (um) torpedo SMS INTERATIVO, a partir de um telefone celular de qualquer operadora SMP de telefonia móvel, exceto telefones Nextel, corporativos da Operadora Claro, ou qualquer outra operadora que venha adotar esta restrição, para o número 70000, informando o Código constante na embalagem promocional. Exemplo: O consumidor envia mensagem: MNJ147KPN2, que é o código impresso na embalagem.
      1. 8.7.1. Após o envio do torpedo SMS INTERATIVO, a Promotora fará uma verificação do código e, sendo um código válido, o consumidor receberá, gratuitamente, uma mensagem de texto com a confirmação da participação na Promoção, contendo o “Número da Sorte” e a série na qual estará concorrendo. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
        Nescafé: “Você está participando da promoção NESCAFÉ com o nº XXXXX série XX sorteio em XX/XX/XX. Boa sorte! Guarde a embalagem! (R$0,31 + imp/msg).”
      2. 8.7.2. Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor receberá uma mensagem de retorno, totalmente gratuita, informando o motivo do insucesso (código inválido, código inexistente ou código já cadastrado).
      3. 8.7.3. Pelo envio das mensagens SMS INTERATIVO relativas à sua participação, o consumidor será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real) por mensagem, acrescidos dos impostos concernentes
      4. .
      5. 8.7.4. Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS INTERATIVO tarifado por participação.
      6. 8.7.5. Não é necessário que o telefone celular referido no caput desta cláusula seja de titularidade do consumidor que efetuar a compra do(s) produto(s) objeto da Promoção, porém, para todos os efeitos legais, será considerado PARTICIPANTE, para efeitos de premiação, o titular da linha utilizada para envio do SMS INTERATIVO.
      7. 8.7.6. A integradora dos dados trafegados via SMS INTERATIVO subcontratada pela Promotora, possui tecnologia e interconexão com todas as Operadoras SMP de Telefonia Celular do Brasil, visando à operação normal de envio e recepção de mensagens, possuindo, portanto, arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações.
    8. 8.8. Os consumidores poderão participar com quantos códigos promocionais desejarem, uma vez que cada um deles representa uma unidade dos produtos promocionados adquirida. O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos.
    9. 8.9. Serão válidas as inscrições/ SMS INTERATIVO recebidas das 0h00 (horário de Brasília) do dia 01/08/2011 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28/10/2011.
      DATA DA EXTRAÇÃO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
      03/09/2011 01/08/2011 a 02/09/2011
      10/09/2011 03/09/2011 a 09/09/2011
      17/09/2011 10/09/2011 a 16/09/2011
      24/09/2011 17/09/2011 a 23/09/2011
      01/10/2011 24/09/2011 a 30/09/2011
      08/10/2011 01/10/2011 a 07/10/2011
      15/10/2011 08/10/2011 a 14/10/2011
      22/10/2011 15/10/2011 a 21/10/2011
      29/10/2011 22/10/2011 a 28/10/2011
    10. 8.10. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do consumidor.
    11. 8.11. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CEF/CNPCO, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação da Promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.
    12. 8.12. Conforme estabelecido no item 8.7 acima, somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus códigos promocionais. Ainda que de posse do produto promocionado, o não envio do código promocional de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  9. 9. SORTEIOS:

    1. 9.1. Em cada um dos 09 (nove) sorteios, serão distribuídas 10 (dez) Máquinas NESCAFÉ Dolce Gusto, sendo 01 (uma) para cada série participante e mais e 01 (um) prêmio extra constituído por Cruzeiro Marítimo, conforme premiação descrita no item 5. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às extrações da Loteria Federal, de acordo com as datas e períodos de participação apontados no quadro a seguir:
      SÉRIES DATA DA EXTRAÇÃO SEMANAL PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
      01 a 10 03/09/2011 01/08/2011 a 02/09/2011
      11 a 20 10/09/2011 03/09/2011 a 09/09/2011
      21 a 30 17/09/2011 10/09/2011 a 16/09/2011
      31 a 40 24/09/2011 17/09/2011 a 23/09/2011
      41 a 50 01/10/2011 24/09/2011 a 30/09/2011
      51 a 60 08/10/2011 01/10/2011 a 07/10/2011
      61 a 70 15/10/2011 08/10/2011 a 14/10/2011
      71 a 80 22/10/2011 15/10/2011 a 21/10/2011
      81 a 90 29/10/2011 22/10/2011 a 28/10/2011
    2. 9.2. Nos sorteios, os prêmios constituídos por Máquinas NESCAFÉ Dolce Gusto serão atribuídos aos participantes portadores dos números de ordem correspondentes à unidade do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil relativa ao período de participação.
      1. 9.2.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        1º prêmio 1 2 3 4 5
        2º prêmio 0 5 4 3 7
        3º prêmio 1 3 5 2 6
        4º prêmio 0 2 3 2 9
        5º prêmio 1 5 4 5 8
      2. 9.2.2. Os prêmios constituídos por Máquinas NESCAFÉ Dolce Gusto caberão aos portadores dos números 5 7 6 9 8, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios.
    3. 9.3. Além disso, será ainda distribuído, 01 (um) prêmio extra constituído por Cruzeiro Marítimo, do qual participam somente os contemplados com as Máquinas NESCAFÉ Dolce Gusto.
      1. 9.3.1. No sorteio do dia 03/09/2011, será considerado ganhador do prêmio extra constituído por Cruzeiro Marítimo, o portador do número de ordem correspondente ao algarismo simples da unidade do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil correspondente ao período de participação, sucedido pelo número de série correspondente ao algarismo simples da dezena do 1º prêmio, da mesma extração da Loteria Federal.
      2. 9.3.2. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        1º prêmio 1 2 3 4 5
        2º prêmio 0 5 4 3 7
        3º prêmio 1 3 5 2 6
        4º prêmio 0 2 3 2 9
        5º prêmio 1 5 4 5 8
      3. 9.3.3. O prêmio extra do sorteio do dia 03/09/2011, constituído por Cruzeiro Marítimo, descrito no item 5 deste Regulamento, caberá ao portador do número 5 7 6 9 8, da série 04.
      4. 9.3.4. Se o algarismo simples da dezena do 1º prêmio da extração da Loteria Federal for 0 (zero), será considerada, para efeito de premiação, a série 10 para o sorteio do dia 03/09/2011, 20 para o sorteio do dia 10/09/2011, 30 para o sorteio do dia 17/09/2011, 40 para o sorteio do dia 24/09/2011, 50 para o sorteio do dia 01/10/2011, 60 para o sorteio do dia 08/10/2011, 70 para o sorteio do dia 15/10/2011, 80 para o sorteio do dia 22/10/2011 e 90 para o sorteio do dia 29/10/2011.
    4. 9.4. A partir do sorteio do dia 10/09/2011, será considerado ganhador do prêmio extra constituído por Cruzeiro Marítimo, o portador do número de ordem correspondente ao algarismo simples da unidade do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil correspondente ao período de participação, sucedido pelo número de série correspondente ao algarismo simples da dezena do 1º prêmio, da mesma extração da Loteria Federal, acrescido do número correspondente da última série do período anterior.
      1. 9.4.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        1º prêmio 1 2 3 4 5
        2º prêmio 0 5 4 3 7
        3º prêmio 1 3 5 2 6
        4º prêmio 0 2 3 2 9
        5º prêmio 1 5 4 5 8
      2. 9.4.2. O prêmio extra do sorteio do dia 10/09/2011, constituído por Cruzeiro Marítimo, descrito no item 5 deste Regulamento, caberá ao portador do número 5 7 6 9 8, da série 14 (4+10 = 14). Este critério é válido para os demais sorteios dos dias 17/09/2011, 24/09/2011, 01/10/2011, 08/10/2011, 15/10/2011, 22/10/2011 e 29/10/2011
    5. 9.5. Na eventualidade de algum número sorteável não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série, e, na falta destes, caberá ao imediatamente inferior, também dentro da mesma série, até que se identifique o ganhador da série em questão.
    6. 9.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
    7. 9.7. A Promotora informa que disponibilizará a promoção para os clientes de todas as operadoras SMP da telefonia móvel, exceto Nextel e linhas corporativas.
    8. 9.8. A Promotora informa que não disponibilizará a promoção para clientes Nextel.
    9. 9.9. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição mediante apresentação de documentos hábeis.
    10. 9.10. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
    11. 9.11. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Nestlé assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores.
  10. 10. DIVULGAÇÃO:

    1. 10.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, bem como no site da Promotora no endereço eletrônico www.nestle.com.br.
    2. 10.2. A notificação dos ganhadores se fará por telefonema aos contemplados e/ou por envio de mensagem tipo SMS INTERATIVO, (exceto aos clientes da Operadora VIVO, que serão notificados pela Promotora apenas por telefonema) e a divulgação do resultado será por meio do site www.nestle.com.br.
    3. 10.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da promoção no site, no endereço eletrônico www.nestle.com.br.
    4. 10.4. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone (0xx11) 2123 2240.
    5. 10.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEF/CNPCO quando o interessado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. 10.6. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    7. 10.7. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
  11. 11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. 11.1. Os prêmios estarão expostos na sede da Mandatária, situada na Av. Chucri Zaidan , nº 246 – Vila Cordeiro - CEP 04583-110 – São Paulo – SP, nos materiais de divulgação e no site da Promoção, no endereço eletrônico www.nestle.com.br.
  12. 12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. 12.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração.
    2. 12.2. Para a identificação dos contemplados via SMS INTERATIVO, a Promotora receberá da integradora o número do celular que originou a participação contemplada e, por meio de ligação telefônica gravada, obterá, do próprio ganhador, os dados necessários à sua correta identificação e rápida localização.
    3. 12.3. O consumidor deverá de toda forma, guardar a embalagem do produto em que consta o código que ele enviou com as letras “N” ou “M”, a qual lhe poderá ser exigida na ocasião de entrega do prêmio. O ganhador deverá, ainda, comprovar ser o titular da linha telefônica utilizada para a inscrição, apresentando CPF e RG e assinar o recibo de contemplação que, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda desta, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção.
    4. 12.4. A entrega do prêmio deverá ser realizada com a comprovação de titularidade da linha, emitida pela operadora, assegurando sua titularidade no momento em que houve a participação.
    5. 12.5. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto ou a propriedade da linha telefônica, assim como nos casos de suspeita de fraude na participação da presente Promoção, o contemplado será desclassificado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
    6. 12.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
    7. 12.7. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
  13. 13. CESSÃO DE DIREITOS:

    1. 13.1. Os participantes ganhadores concordam em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
  14. 14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

    1. 14.1. Ficam impedidos de participar da Promoção diretores, administradores e funcionários das empresas: Nestlé Brasil Ltda., Future Mobile Interatividades Digitais Ltda. e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda. ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
    2. 14.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de dados, disponível no sistema.
  15. 15. DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. 15.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Promoção, serão inválidas as participações.
  16. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. 16.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
      1. 16.1.1. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      2. 16.1.2. Por qualquer inaptidão do participante ao uso do SMS do celular, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros aos sistemas das operadoras de celulares SMP;
      3. 16.1.3. Por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares;
      4. 16.1.4. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de telefonia móvel;
      5. 16.1.5. Por danos de qualquer espécie causados em virtude do envio de SMS ou por impossibilidade de enviá-lo;
      6. 16.1.6. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema ou do celular pelo participante, por defeitos nas linhas telefônicas.
    2. 16.2. Os proprietários dos telefones celulares que tenham logrado êxito em ganhar um prêmio na presente Promoção, desde já e por sua participação, autorizam a Promotora a coletar seus dados cadastrais (nome, endereço, número de celular, RG e CPF), junto às Operadoras SMP de telefonia móvel celular, para fins de identificação e localização.
    3. 16.3. A arquitetura de contingência da Integradora está devidamente especificada no Memorial Descritivo, anexado ao presente Processo, e que é atestado pelo laudo técnico de auditoria de TI, igualmente anexado ao presente Processo.
    4. 16.4. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 1-0331/2011 expedido pela CNPCO - CENTRALIZADORA NACIONAL DE PROMOÇÕES COMERCIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Período de participação: de 01/08/2011 a 28/10/2011 ou enquanto durarem as séries previstas para a promoção. CA CAIXA n º 1-0331/2011. Consulte Regulamento completo aqui. *Não participam da promoção os produtos NESCAFÉ Original 90 gr (60 uni Stick x 1,5g) e da linha NESCAFÉ Dolce Gusto . **Custo SMS: R$0,31+trib/mensagem.***Cor e voltagem das máquinas das máquinas sujeitas à disponibilidade do estoque. O sorteio das máquinas é semanal a partir do dia 03/09/2011

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