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Promoções

Picolé Premiado

 

OS PALITOS PREMIADOS ESTÃO DE VOLTA.

O verão está chegando. Tempo de sol, calor, praia, muita água e picolés gostosos para refrescar. Depois do maior sucesso em 2010, está de volta a promoção Picolé Premiado, neste ano, são 4 milhões de palitos premiados que você pode encontrar em qualquer picolé Nestlé ou Garoto.

PROMOÇÃO PICOLÉ PREMIADO 2011/2012

Como funciona? É bem simples:

Comprando qualquer picolé Nestlé ou Garoto você pode achar um palito premiado com um vale um picolé La Frutta Uva, Limão ou Abacaxi.

A promoção vale de 01/10/2011 até 29/2/2012.

Você pode trocar os seus palitos premiados em qualquer loja, carrinho ou barraquinha que venda picolés Nestlé ou Garoto.

Quer saber mais detalhes?
Leia o regulamento completo.

C.A. CAIXA Nº 5-0830/2011.

REGULAMENTO
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BRINDES
“PROMOÇÃO PICOLÉ PREMIADO NESTLÉ”

Nome da Empresa Mandatária: Nestlé Brasil Ltda., doravante denominada NESTLÉ. Av. Dr. Chucri Zaidan, nº. 246, Bairro Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP: 04583-110. CNPJ: 60.409.075/0001-52

Nome da Empresa Aderente: Chocolates Garoto S.A. Praça Meyerfreund, nº. 1, Bairro Glória, Vila Velha/ES – CEP: 29122-900 - CNPJ: 28.053.619/0001-83


1. COMO PARTICIPAR
1.1. Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional que durante o período de participação, compreendido entre 01/10/11 a 29/02/12, efetuar a compra de qualquer um dos seguintes Picolés promocionados das marcas NESTLÉ ou GAROTO: Picolé La Frutta Limão, Picolé La Frutta Abacaxi com Hortelã, Picolé La Frutta Uva, Picolé La Frutta Tangerina, Picolé La Frutta Côco, Picolé La Frutta Goiaba Picolé La Frutta Morango, Picolé La Frutta Kids Morango, Picolé La Frutta Kids Melancia, Picolé La Frutta Yogo Pêssego, Picolé La Frutta Yogo Frutas Vermelhas, Picolé Classic, Picolé Prestígio, Picolé Galak, Picolé Brigadeiro, Picolé Leite MoçaPicolé Chokito, Picolé Alpino, Picolé Chambinho, Picolé Abracadabra, Picolé Galáctea 7 Chocolate, Picolé Chamyto, Picolé Molico Vermelho, Picolé Molico Amarelo, Picolé Mega Truffa Branco, Picolé Mega Truffa Chocolate, Picolé Mega Clássico, Picolé Mega Amêndoas, Picolé Mega 03 Chocolates, Picolé Baton, Picolé Baton Branco, Picolé Opereta, Picolé Talento Avelã, Picolé Talento Castanha, Picolé Crocante Garoto, Picolé Mundy, Picolé Garoto Chocolate e Picolé Pastilha Garoto e Picolé Cajá. Não participam desta promoção os sorvetes cujas embalagens são copos, potes ou cones.

1.2. Ao consumir qualquer um dos picolés promocionados, o consumidor poderá encontrar em seu palito um vale-brinde na forma de uma inscrição e que lhe dará direito a um picolé no sabor La Frutta Uva ou La Frutta Limão ou La Frutta Abacaxi, conforme escolha do consumidor e a disponibilidade do produto no momento da entrega do brinde

1.3. Os palitos premiados conterão a seguinte inscrição: “Vale 1 Picolé La Frutta Uva, Limão ou Abacaxi”. Os palitos não premiados não conterão qualquer inscrição.

1.4. De posse do palito premiado, o consumidor poderá trocá-lo por um picolé, da marca La Frutta no sabor limão ou uva ou abacaxi, conforme descrito nos subitens 1.1 e 1.2. acima, em qualquer ponto de venda que comercialize picolés Nestlé e/ou picolés Garoto, ficando a escolha do sabor sujeita à disponibilidade do produto no estabelecimento em que será efetuada a troca.

1.5. Caso o consumidor queira saber o ponto de venda mais próximo de sua residência, poderá solicitar essa informação para o Sistema de Atendimento ao Consumidor da Nestlé, através de ligação gratuita para o nº 0800 7702550.

1.6. Os palitos premiados não poderão ser utilizados como desconto na compra de produtos Nestlé e só poderão ser trocados pelos picolés oferecidos como brinde nesta Promoção, quais sejam: Picolé La Frutta Uva ou Picolé La Frutta Limão ou Picolé La Frutta Abacaxi.

1.7. A Promoção se encerra no dia 29/02/12, no entanto, os palitos premiados poderão ser trocados no prazo de até 180 (cento e oitenta) contados a partir dessa data.

1.8. Será colocado à venda no mercado, no período de vigência desta Promoção, um total aproximado de 88 (oitenta e oito) milhões de unidades de embalagens dos produtos promocionados, sendo que dessa totalidade, 4.000.000 (quatro milhões), ou seja, 40 séries de 100.000, conterão em seu palito o vale-brinde na forma descrita no subitem 1.2. acima. Portanto, haverá a proporção de, aproximadamente, 1 (um) palito premiado para cada 22 (vinte e dois) picolés.

1.9. Caso a quantidade de 4.000.000 (quatro milhões) de brindes se esgote antes do período previsto para o término desta Promoção, ela será considerada encerrada, ou, a critério da Promotora, será disponibilizada uma quantidade adicional de vale-brindes, mediante pedido de aditamento ao Plano Operacional junto à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.

2. BRINDES: 4.000.000 (quatro milhões) de vales brindes que darão direito a picolés da marca NESTLÉ, nos sabores La Frutta Uva ou La Frutta Limão ou La Frutta Abacaxi (conforme escolha do consumidor e a disponibilidade do produto no momento da entrega do brinde), no valor unitário de R$1,80 (um real e oitenta centavos) e valor total de R$7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

3. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
3.1. Tendo em vista a natureza dos brindes, as imagens ilustrativas destes poderão ser vistas em qualquer ponto de venda que comercialize picolés Nestlé e/ou Picolés Garoto, nos materiais de divulgação da campanha dispostos nos pontos de venda participantes e no site www.nestle.com.br.

3.2. O brinde poderá ser obtido quando for apresentado e entregue o palito premiado, em qualquer estabelecimento participante da Promoção, durante todo o período em que ela for realizada e ainda no prazo adicional para troca estipulado no subitem 1.6. acima.

3.3. A entrega dos brindes será feita aos contemplados, sem qualquer ônus, mediante a apresentação e entrega do vale-brinde encontrado no palito dos picolés promocionados.

3.4. A NESTLÉ se compromete a enviar à CEF/CNPCO, o comprovante de aquisição dos brindes, em até 08 (oito) dias antes do início da Promoção, conforme rezam os parágrafos 1º e 3º do Art. 15, do Decreto nº 70.951/1972.

4. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS BRINDES
4.1. O prazo de prescrição do direito aos brindes é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término da vigência desta Promoção. Caso não venham a ser reclamados, após este período, caducará o direito dos titulares e o valor correspondente aos brindes não entregues deverá ser convertido em moeda corrente e recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estatuído no Art. 6° do Decreto n° 70.951/1972.

5. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
5.1. A exclusivo critério da NESTLÉ serão utilizados os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: internet, revista, TV , Outdoor, panfletos e material gráfico nos Pontos de Vendas.

5.2. O regulamento completo da Promoção estará disponível no site www.nestle.com.br.

5.3. O número do Certificado de Autorização será comunicado, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação da presente Promoção.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Será desclassificado o palito supostamente premiado que apresente indícios de reprodução ou adulteração, com o objetivo de burlar as disposições constantes neste Plano de Operação, ou ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao brinde. Os brindes não poderão ser substituídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro ou ainda trocados por outro brinde de igual valor.

6.2. Fica certo e esclarecido que nem todos os palitos dos produtos promocionados contêm o vale-brinde, sendo o brinde devido apenas ao consumidor que encontrar no palito do produto promocionado a inscrição descrita no subitem 1.2. acima. O participante que não encontrar nenhum vale-brinde nos produtos promocionados, durante o período da Promoção, não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento ou recompensa por parte da Promotora.

6.3. Os participantes contemplados concordam em ceder os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para as Promotoras, para uso exclusivo da divulgação desta Promoção, pelo período máximo de 01 (um) ano, contado a partir da data de encerramento desta Promoção.

6.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela NESTLÉ e, persistindo-as, deverão ser submetidas à CEF/CNPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

6.5. A responsabilidade da empresa promotora com relação aos participantes contemplados cessará por completo no momento da entrega do brinde descrito no Item 2, acima.

6.6. Com a participação nesta promoção, estarão os interessados concordando com todas as disposições contidas neste Regulamento, reconhecendo e aceitando que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção, sendo os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução desta, solucionados por uma comissão formada por empregados da NESTLÉ, cuja decisão será informada à Caixa Econômica Federal, ou outro Órgão que venha a sucedê-la no tocante às competências contidas na Lei n.º 5.768/1971.

6.7. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

6.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

Certificado de Autorização CAIXA Nº. 5-0830/2011

Assunto:Família

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