Passeio de automóvel: não esqueça destas regras!
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Apesar do uso da cadeirinha e do cinto de segurança ser obrigatório por lei, a maioria das crianças anda sem eles.
O automóvel está muito presente na vida dos baixinhos, na hora de ir para a escola ou o clube, nos passeios, nas viagens com a família e em muitos outros momentos. No entanto, a segurança da criança dentro do carro é um item importante e que, muitas vezes, deixa os pais em dúvida sobre como proceder. Para deixar a criança protegida, é fundamental seguir alguns procedimentos.
Segundo o médico Alberto Francisco Sabbag*, 70% das crianças brasileiras são transportadas soltas em carros e outros veículos, mesmo sendo obrigatório por lei o uso das cadeirinhas e do cinto de segurança. É necessário mudar essa estatística!
Para começar, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças devem sentar no banco traseiro até 10 anos de idade (sempre com o cinto de segurança afivelado).
E enquanto não alcançarem 33 quilos e 1m45, as crianças, acomodadas no banco de trás, devem usar cadeirinhas (presas pelo cinto de segurança). Depois que atingirem este peso e altura, elas podem passar a usar obooster, uma almofada rígida que ajuda a acomodar o pequeno no banco para que se possa colocar o cinto de segurança com conforto.
O médico acredita que os motivos do não-uso dos equipamentos de segurança estão ligados à falta de hábito e do conhecimento sobre a gravidade da extensão do perigo. E ainda tem a birra da criança, que insiste em ficar livre dentro do carro para brincar.
No entanto, os pais não devem ceder . "É importante que os adultos não se deixem pressionar e estabeleçam que o ato de andar de carro exige o uso da cadeirinha e do cinto", afirma o médico.
O cinto de segurança precisa ser usado sempre , mesmo que seja para andar só um quarteirão. Não adianta colocar somente a criança na cadeirinha, pois sem o cinto ela não ficará segura caso houver uma colisão ou você tiver de frear bruscamente.
Na hora de escolher uma cadeirinha, lembre-se de observar se o produto tem o selo do INMETRO , que mostra que ele está em conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR-14400. Mesmo os produtos importados são obrigados a ter este selo.
E não se esqueça de que o exemplo tem de partir de você. O cinto é obrigatório pelas leis de trânsito e pelas leis da física, já que numa colisão todo corpo solto é jogado de um lado para outro, o que pode causar sérios ferimentos. Cuide de sua família: segurança em primeiro lugar!
*Dr. Alberto Francisco Sabbag, médico especialista em medicina de tráfego, secretário geral da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET).
Assunto:Família